Vertente Regulatória
Relação do minerador com o Estado: obtenção e manutenção de títulos minerários, cumprimento de obrigações perante a ANM e adequação às portarias e prazos do regime de aproveitamento.
Da titularidade do direito mineral à convivência com o superficiário: uma consultoria que acompanha todo o ciclo regulatório da mineração no Brasil, nas frentes consultiva, preventiva e contenciosa.
Constituição, Código de Mineração, leis, decretos, resoluções da ANM e súmulas da Diretoria Colegiada, com busca e link direto para o texto oficial no Planalto.
O texto literal das normas vigentes, as regras de recolhimento pela PGRM em vigor desde 7 de julho de 2026 e as súmulas que a ANM usa para cobrar.
Quem entrega, os prazos de 15 e 31 de março, e por que o RAL virou a base de cálculo das multas da ANM e o instrumento de cobrança da CFEM.
O Direito Minerário é o ramo jurídico que disciplina a pesquisa e o aproveitamento dos recursos minerais, bens que, no Brasil, pertencem à União, ainda que o solo onde se encontram seja de propriedade privada. Essa separação entre o solo (superfície) e o subsolo (recurso mineral) é a chave para entender praticamente todos os conflitos e soluções da área.
Relação do minerador com o Estado: obtenção e manutenção de títulos minerários, cumprimento de obrigações perante a ANM e adequação às portarias e prazos do regime de aproveitamento.
O direito minerário como ativo: cessão, arrendamento, oneração e transferência de títulos, além da estruturação societária e contratual das operações de mineração.
A convivência entre o titular do direito mineral e o superficiário (dono da terra): acesso à área, indenizações, servidões e renda pela ocupação, o coração da atuação prática.
A mineração é regida por um conjunto de normas hierarquizadas. Entender essa estrutura é o primeiro passo para operar com segurança. Abra cada item abaixo.
O Código de Mineração é a espinha dorsal do setor. Ele define os regimes de aproveitamento mineral (autorização, concessão, licenciamento, permissão de lavra garimpeira e registro de extração), estabelece os direitos e deveres do minerador e disciplina o relacionamento entre o titular do direito mineral e o proprietário do solo.
É no Código que se encontra a previsão de que a pesquisa e a lavra dependem de título outorgado pelo poder público, e de que o titular deve indenizar o superficiário pelos danos e pela ocupação, além de pagar renda pela ocupação do solo e participação nos resultados da lavra.
O Decreto nº 9.406/2018 regulamenta o Código de Mineração e moderniza diversos pontos do regime: detalha prazos de pesquisa, condições de aproveitamento, hipóteses de disponibilidade de áreas e as obrigações de recuperação ambiental e de fechamento de mina.
É a norma que conecta os princípios do Código à operação concreta, servindo de referência prática para o planejamento de qualquer empreendimento mineral.
A Lei nº 13.575/2017 criou a Agência Nacional de Mineração (ANM), autarquia que substituiu o antigo DNPM e passou a ser a responsável por regular, fiscalizar e outorgar os direitos minerários no país.
Compreender a competência da ANM é essencial: é a agência que analisa requerimentos, expede títulos, aplica sanções, arrecada a CFEM e edita resoluções e portarias que detalham procedimentos do dia a dia do setor.
Abaixo das leis e decretos estão as portarias e resoluções da ANM, que detalham procedimentos: como protocolar requerimentos, prazos de relatórios, regras de disponibilidade de áreas, parâmetros de CFEM e exigências técnicas de planos de pesquisa e de aproveitamento econômico.
São normas que mudam com frequência e exigem acompanhamento constante, um dos pontos em que a consultoria preventiva mais agrega valor, ajudando a evitar perda de prazo e caducidade de direitos.
A CFEM é a contraprestação devida pela exploração dos recursos minerais. Incide sobre a receita da venda do produto mineral e tem alíquotas que variam conforme a substância. Erros de apuração, de base de cálculo e de classificação podem gerar autuações relevantes.
A consultoria atua na correta interpretação das regras de incidência, na revisão dos procedimentos de apuração e na defesa de teses em processos administrativos.
Selecione um tema para aprofundar. A ênfase está onde os conflitos realmente acontecem: na relação com a ANM, no uso do SIGMINE e, sobretudo, na negociação com os superficiários.
A Agência Nacional de Mineração é o interlocutor central do minerador. Atuamos em todo o relacionamento administrativo: protocolo e acompanhamento de requerimentos de pesquisa e lavra, cumprimento de exigências, defesa em processos de fiscalização, pedidos de prorrogação, cessões de direitos e regularização de pendências que possam levar à caducidade.
Grande parte das perdas no setor não vem de litígios judiciais, mas de prazos perdidos e exigências não cumpridas perante a agência. Um direito minerário valioso pode ser extinto por uma omissão administrativa. A atuação preventiva acompanha cada obrigação para que seja cumprida no prazo, contribuindo para a segurança do direito.
O SIGMINE (Sistema de Informações Geográficas da Mineração) é a plataforma pública da ANM que mostra, em mapa, todas as áreas com processos minerários no Brasil: sua fase, substância, titular e situação. É uma das principais ferramentas de inteligência para quem atua no setor.
Antes de investir em uma área, é essencial saber se ela está livre, bloqueada, em disponibilidade ou sobreposta a outro título. Fazemos a leitura técnica do SIGMINE para mapear oportunidades, identificar sobreposições, avaliar riscos de requerimento e fundamentar decisões de aquisição e cessão de direitos.
O recurso mineral é da União, mas a terra é de alguém. Para pesquisar e lavrar, o minerador precisa acessar e ocupar o solo de um terceiro, o superficiário. Daí nasce o conflito mais recorrente e delicado do Direito Minerário: a negociação de acesso, indenização, renda pela ocupação e participação nos resultados.
Nossa ênfase está em construir acordos sólidos e duradouros com proprietários de terras, buscando evitar a judicialização. Estruturamos instrumentos de acesso, servidões, contratos de indenização e renda, e conduzimos mediações que procuram equilibrar o interesse econômico do empreendimento com o respeito ao direito do proprietário.
Cada terra tem uma história, um valor afetivo e um interesse econômico. Tratamos a negociação com superficiários como um processo técnico e humano, em que segurança documental e diálogo caminham juntos para viabilizar a operação sem deixar passivos para trás.
Pedido à ANM para investigar a existência e a viabilidade econômica do mineral em determinada área. Define o ponto de partida do direito e exige técnica na delimitação da poligonal e na escolha da substância.
Concedido o alvará, inicia-se a pesquisa em prazo determinado, ao fim do qual se apresenta o Relatório Final de Pesquisa. É a fase em que o acesso ao solo do superficiário já se torna necessário.
Aprovado o relatório, requer-se o direito de explorar economicamente o mineral. Aqui se consolidam as obrigações ambientais, fundiárias e de CFEM ao longo de toda a vida útil da mina.
O ciclo se encerra com a recuperação da área e o cumprimento das obrigações de fechamento, etapa cada vez mais fiscalizada e que precisa ser planejada desde o início da operação.
Acompanhamento perante a ANM, leitura de SIGMINE e negociação com superficiários, nas frentes consultiva, preventiva e contenciosa.
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